A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou, no dia 27 de novembro, o Projeto de Lei 5.451/2019, que autoriza o financiamento de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PDI) utilizando recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). O objetivo da proposta é modernizar a política de desenvolvimento regional, incorporando o financiamento de PDI ao lado dos investimentos tradicionais voltados para os setores produtivos das regiões norte, nordeste e centro-oeste. A matéria agora seguirá para análise das Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Desenvolvimento Regional (CDR).
A proposta altera a Lei 7.827, de 1989, que regulamenta os Fundos Constitucionais. O projeto destina 15% dos recursos dos fundos para atividades de PDI, além de expandir o rol de beneficiários, que anteriormente incluía apenas empresas e cooperativas, para incluir instituições de pesquisa e desenvolvimento. A medida visa fortalecer a inovação como ferramenta de desenvolvimento social e econômico nas três regiões. Também foram ajustadas diretrizes que priorizam atividades de PDI ligadas a pequenos produtores rurais, microempresas e projetos de irrigação, além de garantir condições favoráveis para a implementação de inovações nesses setores.
O relator da proposta, senador Vanderlan Cardoso, apresentou emendas importantes, como a eliminação do limite de 70% para investimentos em PDI em parceria com empresas públicas e universidades, além da inclusão de empresas de PDI e incubadoras de empresas como beneficiárias dos fundos. As emendas buscam garantir maior flexibilidade e alcance às atividades de pesquisa, inovação e desenvolvimento nas áreas menos favorecidas economicamente, promovendo, assim, uma modernização e diversificação da política de fomento regional.