A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou por unanimidade, em sua reunião de quarta-feira (27), o projeto de lei (PL) 2.695/2023, que prevê a implementação de serviços oftalmológicos e auditivos para alunos da educação básica de escolas públicas. A proposta, de autoria do senador Rodrigo Cunha, agora segue para análise na Câmara dos Deputados, a menos que haja um pedido para discussão em Plenário. A medida visa garantir que problemas de visão e audição sejam identificados e tratados precocemente, melhorando o desempenho acadêmico e social dos estudantes.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para incluir a assistência à saúde visual e auditiva como parte do processo educacional, desde o ensino infantil até o ensino médio. A proposta não especifica como os atendimentos serão realizados na prática, deixando essa definição para regulamentos futuros. Além disso, os serviços não serão contabilizados como despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, o que significa que não deverão ser incluídos na exigência de gastos mínimos com educação por parte do governo.
A iniciativa recebeu apoio de parlamentares de diferentes partidos, que destacaram a importância do diagnóstico precoce para o desenvolvimento acadêmico das crianças. A senadora Zenaide Maia enfatizou a desigualdade no acesso a exames de saúde entre alunos da rede pública e da rede privada. Já o autor do projeto, senador Rodrigo Cunha, ressaltou o impacto positivo da medida na redução da evasão escolar e no bem-estar psicológico dos estudantes, particularmente aqueles que enfrentam dificuldades de visão ou audição.