A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4689/19, que visa aprimorar o monitoramento e o controle das autorizações para o desmatamento de vegetação nativa, além de aumentar as penalidades para quem infringir a legislação ambiental. A proposta determina que todos os produtores rurais que realizam manejo florestal devem registrar informações no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na plataforma do Sistema de CAR (Sicar), com a obrigação de manter esses dados sempre atualizados. O projeto também altera dispositivos do Código Florestal e da Lei dos Crimes Ambientais, com o intuito de fortalecer a fiscalização.
Entre as mudanças mais significativas, destaca-se o aumento da pena para quem destruir ou danificar vegetação nativa, que passa a ser de detenção de 1 a 5 anos, podendo ser acompanhada de multa. Atualmente, a pena varia de 1 a 3 anos. Caso o crime ocorra em áreas de preservação permanente ou unidades de conservação, a pena será ainda mais severa, com acréscimo de um sexto da detenção. Se o crime for cometido de forma culposa, ou seja, sem intenção, a detenção poderá ser de seis meses a um ano.
O projeto segue agora para análise das comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça, antes de ser enviado ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, precisará ser aprovado também pelo Senado. A proposta visa proporcionar maior transparência e eficácia no combate ao desmatamento ilegal, além de distinguir as práticas de manejo sustentável das ações ilegais, um ponto que tem sido foco de debate entre parlamentares e produtores rurais.