A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, em primeiro turno, um projeto de lei que visa estimular doações para fundos patrimoniais que apoiam instituições de ensino e pesquisa. O projeto altera a Lei 9.249/1995, permitindo que empresas deduzam as doações feitas a essas instituições da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com limites estabelecidos para diferentes tipos de doações. As doações para instituições públicas de ensino superior, por exemplo, poderão ser deduzidas em até 1,5% do lucro operacional das empresas, enquanto outras instituições sem fins lucrativos podem atingir 2%.
Além de criar incentivos fiscais, o projeto também garante isenção de Cofins, CSLL e imposto de renda sobre rendimentos e receitas dos fundos patrimoniais por cinco anos, além de permitir que esses fundos invistam em ações de empresas nacionais. A proposta tem o objetivo de aumentar os recursos para o financiamento do ensino superior e pesquisa no Brasil, já que, segundo os defensores da proposta, os valores disponíveis atualmente são insuficientes em comparação com países desenvolvidos, onde os fundos patrimoniais representam uma parte significativa do PIB.
O projeto resgata uma proposta anterior que foi arquivada no final da legislatura passada, com ajustes feitos pelo relator, senador Rodrigo Cunha. Entre as alterações, destacam-se a exclusão de regras sobre a remuneração dos membros de governança dos fundos e a retirada de um artigo que permitiria deduções de doações no imposto de renda das pessoas físicas. A proposta segue agora para uma nova votação na CAE e, se aprovada, será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.