A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5887/23, que determina que a Permissão para Dirigir deve ser emitida no prazo máximo de 24 horas após o candidato ser aprovado no exame prático. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para garantir maior previsibilidade no processo de habilitação. Atualmente, a legislação não define um prazo específico para a entrega do documento, embora a permissão tenha validade de um ano.
O autor do projeto, deputado Maurício Marcon, argumenta que a agilidade na emissão do documento é necessária, pois em alguns estados o prazo pode ser inferior a 24 horas, enquanto em outros a espera pode se estender por semanas. O relator, deputado Bruno Ganem, aprovou a proposta com uma emenda para ajustar a redação, destacando a importância de garantir um mínimo de previsibilidade para os cidadãos.
O projeto de lei agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado pelas duas comissões, a proposta ainda precisará passar pela votação na Câmara e no Senado para se tornar lei. O objetivo é simplificar e agilizar o processo para os cidadãos que cumprem todos os requisitos exigidos pelo Código de Trânsito e sua regulamentação.