A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que altera o Código de Processo Civil (CPC) para definir situações específicas em que tutores e curadores podem ser suspensos de suas funções. Entre os casos que justificariam a suspensão estão aqueles que representem risco iminente à vida, à saúde ou à integridade do tutelado ou curatelado, bem como situações que comprometam a administração do patrimônio da pessoa sob sua guarda. O objetivo é garantir uma maior proteção àqueles que não podem tomar decisões por si mesmos, como menores de idade ou adultos e idosos com deficiência.
Atualmente, o CPC permite que juízes suspendam o tutor ou curador em casos de extrema gravidade, mas sem especificar quais situações devem ser consideradas. O projeto aprovado na comissão visa preencher essa lacuna, esclarecendo os cenários em que a suspensão do responsável seria necessária. Além disso, o projeto agora inclui a possibilidade de um substituto interino ser nomeado para assumir as funções do tutor ou curador suspenso.
A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, se aprovada, será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados e ao Senado para aprovação final. Caso o projeto se transforme em lei, ele trará maior clareza sobre os direitos das pessoas com deficiência e as responsabilidades dos responsáveis legais, promovendo uma proteção mais eficiente para os tutelados e curatelados.