A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou a Instrução Normativa (IN 1/24), que estabelece regras detalhadas para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025, conforme o novo marco legal da Lei Complementar 210 de 2024. A medida foi tomada para atender às exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a rastreabilidade e transparência das emendas, e visa tornar o processo mais objetivo, com critérios claros sobre admissibilidade e limites para cada tipo de emenda.
A Instrução Normativa define que, para as emendas individuais, os parlamentares poderão apresentar até 25 propostas, enquanto as bancadas estaduais terão o direito de incluir até 8 emendas, além de 3 destinadas à continuidade de obras inacabadas. As emendas de bancada precisam ser acompanhadas de uma ata com a aprovação de uma maioria qualificada, enquanto as emendas de comissão devem ter como base a ata da reunião e serem específicas quanto aos projetos propostos. Para todas as emendas, há exigências detalhadas, como a demonstração de relação custo-benefício e, quando aplicável, o cronograma de execução das obras.
A instrução também reforça a obrigatoriedade de destinar 50% dos recursos das emendas de comissão à área da saúde. Para o ano de 2025, o orçamento das emendas não será alterado, mantendo os R$ 24,7 bilhões para emendas individuais e R$ 14,3 bilhões para as bancadas estaduais. No entanto, as mudanças introduzidas pela nova legislação só se aplicarão ao orçamento de 2026 em diante, quando os valores das emendas serão revisados. A medida visa tornar mais transparente e eficiente o processo de alocação de recursos no Orçamento da União.