A Comissão Mista de Orçamento aprovou a Instrução Normativa (IN 1/24), que define as regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025, após a sanção da Lei Complementar 210/24. A nova legislação visa melhorar a rastreabilidade e a transparência das emendas, atendendo às exigências do Supremo Tribunal Federal. A instrução estabelece critérios objetivos para garantir que as emendas sejam claras e alinhadas com as prioridades orçamentárias, evitando ambiguidades na sua aplicação.
As emendas deverão ser compatíveis com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de atender a requisitos específicos. Entre as condições estão a destinação de recursos para programas de natureza discricionária e a necessidade de detalhamento preciso dos objetos propostos. A medida também especifica limites para a quantidade e os tipos de emendas que podem ser apresentadas, como até 25 emendas individuais por parlamentar e até 8 por bancada estadual. Para emendas de bancada, também é permitido incluir até 3 propostas para continuidade de obras inacabadas.
A instrução normativa mantém a obrigatoriedade de que emendas de comissão, assim como as de bancada, sejam acompanhadas da ata das reuniões de aprovação. Além disso, para as emendas de comissão, a proposta deve detalhar o objeto da emenda, e metade do valor alocado deve ser destinado à área da saúde. A regulamentação busca assegurar a transparência e o uso eficiente dos recursos públicos, além de melhorar o processo de planejamento e execução orçamentária para o próximo ano.