A 5ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) aplicou uma severa punição ao Atlético-MG após os incidentes registrados na final da Copa do Brasil contra o Flamengo, realizada na Arena MRV, em Belo Horizonte. O clube foi condenado a cumprir seis jogos com portões fechados e uma multa de R$ 198 mil, sendo R$ 20 mil referentes a cânticos homofóbicos entoados pela torcida. As punições são decorrentes de diversas infrações cometidas pelos torcedores, incluindo arremesso de objetos no gramado e uma invasão durante o jogo.
Além da multa, o Atlético-MG terá que jogar mais um jogo sem torcida e outros três com presença restrita, permitindo apenas a entrada de mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. A decisão foi unânime, com os auditores ressaltando a gravidade dos atos e a ampla repercussão que as imagens dos incidentes tiveram, inclusive com a paralisação da partida por sete minutos devido ao lançamento de bombas no campo. O relator do caso, o auditor Ramon Rocha, afirmou que, apesar dos esforços do clube em identificar o torcedor infrator, a responsabilidade pelo ocorrido recai sobre o Atlético-MG.
Em relação aos cânticos homofóbicos, o STJD considerou que as atitudes se enquadravam como discriminação, o que justifica a multa adicional. A análise das infrações foi conduzida com base no artigo 213, que trata das desordens promovidas por torcedores, e no artigo 243-G, que penaliza manifestações discriminatórias. Embora o clube tenha buscado reduzir a punição, a comissão entendeu que as circunstâncias e a gravidade dos fatos não permitiram uma pena mais branda.