Um casal de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba, foi multado em R$ 50 mil por danos morais após desistir da adoção de três crianças durante o processo de guarda provisória. As crianças, com idades de um, seis e sete anos, foram devolvidas pelo casal, que alegou dificuldades como brigas constantes e a falta de gratidão por parte dos pequenos, segundo informações do Ministério Público do Paraná (MPPR). No entanto, a decisão foi considerada inadequada, já que o comportamento das crianças era visto como comum à infância e o casal demonstrou falta de preparo para lidar com as exigências do processo de adoção.
De acordo com o MPPR, o casal havia mantido contato com as crianças por cerca de 90 dias, com encontros regulares e até pernoites na casa deles. Nesse período, as crianças já estavam começando a se adaptar e estabelecer vínculos afetivos com o casal, o que causou um grande impacto psicológico no momento da desistência. O Ministério Público destacou que as crianças internalizaram um sentimento de culpa pela falha do processo, sendo afetadas pela ruptura abrupta do vínculo que vinham construindo.
Como resultado da desistência, as crianças foram novamente encaminhadas para o Programa Família Acolhedora de Almirante Tamandaré. O valor da multa, que será dividido entre as duas crianças mais velhas, foi homologado pela Vara da Infância e Juventude em outubro de 2023. O caso gerou um debate sobre a necessidade de uma preparação mais robusta para os futuros pais adotivos, a fim de evitar danos emocionais aos envolvidos em processos de adoção.