Um casal em processo de adoção de três irmãos foi condenado pela Justiça a pagar R$ 50 mil por danos morais às crianças, após desistir da adoção durante o período de convivência. O valor da indenização foi acordado em uma ação movida pelo Ministério Público do Paraná (MPPR) e visa reparar os danos causados pelo rompimento abrupto do vínculo com as crianças, que tinham 1, 6 e 7 anos na época. O caso ocorreu na cidade de Almirante Tamandaré, na região metropolitana de Curitiba.
As crianças haviam passado por uma etapa de aproximação, com seis encontros, incluindo pernoites na casa do casal, antes de serem concedida a guarda provisória por 90 dias. Durante essa fase, o casal desistiu da adoção, justificando que o comportamento das crianças, como brigas constantes e falta de gratidão, seria inaceitável. No entanto, o MPPR considerou que tal postura refletia um despreparo do casal para lidar com os desafios da parentalidade, além de uma idealização errônea do que envolvia a adoção.
A Promotoria argumentou que as crianças já haviam se sentido seguras e adaptadas ao novo ambiente, o que causou um impacto psicológico negativo com o fim abrupto do vínculo. Após a desistência, as crianças retornaram ao programa Família Acolhedora, em Almirante Tamandaré. O acordo judicial, homologado pela Vara da Infância e da Juventude, foi finalizado no mês de outubro.