A Câmara dos Deputados aprovou, em 19 de novembro de 2024, o Projeto de Lei 182/24, que cria um sistema regulado e voluntário para o mercado de carbono no Brasil. O projeto visa estabelecer uma estrutura para a negociação de créditos de carbono, divididos em Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE). Empresas que superem os limites de emissões de gases do efeito estufa deverão compensar suas emissões adquirindo esses créditos, promovendo um incentivo para a redução de poluentes. A implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) será gradual, ao longo de seis anos.
A proposta foi aprovada em um contexto de pressão internacional, especialmente devido ao Carbon Border Adjustment Mechanism (CBAM), mecanismo de taxação de emissões que pode afetar as exportações brasileiras para a União Europeia. O relator do projeto, deputado Aliel Machado, destacou que a regulamentação do mercado de carbono pode posicionar o Brasil como líder no combate às mudanças climáticas, aproveitando seu estoque de carbono nas florestas nacionais. O mercado voluntário de créditos de carbono, que permite a aquisição de créditos por empresas e indivíduos que buscam compensar suas emissões, é visto como uma grande oportunidade para o país.
Entretanto, o setor agropecuário ficou de fora da regulamentação, apesar de ser um dos maiores emissores de gases de efeito estufa no Brasil. O projeto também recebeu críticas e apoio de diferentes parlamentares. O deputado Nilto Tatto, coordenador da Frente Parlamentar Mista Ambientalista, defendeu o projeto como essencial para enfrentar a crise climática, enquanto outros como o deputado Marcel Van Hattem apontaram a ineficácia da legislação atual para combater o desmatamento ilegal, um dos principais responsáveis pelas emissões. O Senado introduziu melhorias no texto, incluindo a consulta prévia aos povos indígenas e a garantia de uma repartição justa dos recursos provenientes da comercialização dos créditos.