A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa aumentar o limite de dedução no Imposto de Renda para doações e patrocínios a projetos culturais em regiões afetadas por tragédias ou desastres naturais. Atualmente, o limite de dedução é de 6% para pessoas físicas e 4% para empresas, e a nova proposta dobra esses valores por um período mínimo de um ano após a calamidade.
O relator do projeto, deputado Daniel Agrobom, defendeu que a medida irá incentivar mais investimentos em cultura nas cidades impactadas, facilitando uma recuperação mais eficiente e contribuindo para o desenvolvimento regional. A proposta, de autoria do deputado Aureo Ribeiro, será analisada em caráter conclusivo por outras comissões, incluindo Cultura, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça.
Entretanto, é importante ressaltar que a dedução em dobro não será aplicável para doadores ou patrocinadores que estejam diretamente relacionados às causas da calamidade. Com isso, espera-se que a nova legislação estimule um ambiente de doações mais robusto, promovendo o fortalecimento da cultura nas áreas afetadas.