A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 217/21, que altera a Convenção entre Brasil e Suécia sobre a dupla tributação em impostos sobre a renda, vigente desde 1975. A emenda, assinada pelos dois países em 2019, atualiza as normas com o objetivo de fomentar investimentos bilaterais, ao minimizar casos de tributação duplicada. O texto agora segue para análise do Senado.
Entre as principais mudanças, destacam-se melhorias no método para evitar a dupla tributação e maior detalhamento sobre os beneficiários da convenção. Além disso, o acordo implementa novas diretrizes para resolução de disputas fiscais e amplia mecanismos de troca de informações entre autoridades fiscais. Houve também uma redução nos limites máximos de impostos incidentes sobre dividendos, juros e royalties, fixando a tributação entre 10% e 15% sobre os valores brutos transferidos entre residentes dos dois países.
A proposta busca aumentar a segurança jurídica para investidores suecos com negócios no Brasil e brasileiros com rendas na Suécia. A medida é vista como um estímulo ao comércio e aos investimentos mútuos, ao reduzir obstáculos fiscais e criar condições mais justas para a tributação internacional.