A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que estabelece regras para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo por meio de negociações com ativos virtuais, como o bitcoin. A proposta, que segue agora para o Senado, é um substitutivo ao Projeto de Lei 4932/23, que surgiu da CPI das Pirâmides Financeiras. O relator da proposta, deputado Aureo Ribeiro, destacou a necessidade urgente de regulamentação no setor, devido às suspeitas de uso indevido dos ativos virtuais para crimes financeiros e a remessa ilegal de recursos para o exterior.
O projeto obriga as empresas que prestam serviços de negociação de ativos virtuais a adotar medidas rigorosas de prevenção, como a identificação e o cadastro dos clientes, a adoção de controles internos e a obrigação de se registrar no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). As empresas também deverão registrar transações superiores a R$ 10 mil e comunicar suspeitas de lavagem de dinheiro ao Coaf. A falta de cumprimento das normas pode resultar em penalidades administrativas aplicadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Outro ponto importante do projeto é a proteção dos recursos dos usuários de plataformas de ativos virtuais. O dinheiro e os ativos virtuais dos clientes devem ser separados do patrimônio da empresa prestadora de serviços, garantindo sua devolução em caso de falência ou liquidação judicial. O projeto também exige que todas as transações em moeda corrente ou ativos virtuais sejam feitas por meio de contas bancárias autorizadas pelo Banco Central. O texto foi aprovado com o apoio de deputados que consideraram as medidas um avanço na regulamentação do setor e na proteção dos investidores.