A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto de lei que estabelece novas medidas de prevenção à lavagem de dinheiro em negociações com ativos virtuais, como o bitcoin. O projeto foi elaborado a partir de um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro, para o Projeto de Lei 4932/23, que surgiu após investigações da CPI das Pirâmides Financeiras. A proposta agora segue para o Senado, após ser aprovada pela Câmara.
De acordo com a nova legislação, empresas que prestam serviços de negociação de ativos virtuais, como exchanges e plataformas de troca de criptomoedas, terão que adotar uma série de procedimentos para garantir a transparência e evitar crimes financeiros. Entre as exigências estão a constituição das empresas no Brasil, a identificação dos clientes e o cadastramento junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Além disso, será obrigatório o registro de todas as transações que superem o valor de R$ 10 mil, seja em moeda corrente, títulos ou ativos virtuais.
A lei também impõe que os recursos dos usuários, tanto em moeda como em ativos virtuais, sejam mantidos em contas separadas, de forma a evitar que sejam usados para cobrir eventuais obrigações da prestadora de serviços, como no caso de falência. Caso a empresa não cumpra as normas, estará sujeita a penalidades que podem envolver ações do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O objetivo é garantir maior segurança nas transações e combater práticas ilícitas relacionadas ao setor de ativos digitais.