A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 4 de novembro, um projeto de lei que classifica como crime fotografar ou filmar relações sexuais ou cenas sensuais sem o consentimento da pessoa, independentemente do local, seja público ou privado. Esta medida segue para análise do Senado e, se aprovada, será válida mesmo que as vítimas estejam vestidas de forma a não expor o corpo de maneira explícita. O projeto visa fortalecer a proteção da privacidade e a dignidade das pessoas em situações íntimas.
A proposta, que altera o Código Penal e se insere na Lei Carolina Dieckmann, busca prevenir a exploração e o assédio, considerando que muitas vítimas não esperam ser registradas em momentos de vulnerabilidade. A pena prevista para a infração é de detenção de seis meses a um ano, além de multa. Também é importante ressaltar que a lei proíbe montagens que incluam pessoas em cenas de nudez ou atos sexuais, aumentando a abrangência da proteção legal.
Além disso, o projeto determina que aparelhos celulares devem ter um dispositivo para facilitar o acionamento do número 180, destinado a denúncias de violência contra a mulher. Inicialmente, a proposta incluía a obrigatoriedade de um som característico nos dispositivos de gravação, mas essa parte foi retirada após debates, considerando que a ausência de ruído poderia ser essencial para que vítimas registrem assédios e identifiquem criminosos. A relatora do projeto defendeu que as mudanças são fundamentais para a segurança e a proteção das vítimas.