A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1958/21, que estabelece a reserva de 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O projeto, que ainda precisa ser aprovado pelo Senado devido a modificações feitas na Câmara, visa substituir a Lei de Cotas no Serviço Público, que perdeu a vigência em junho de 2023. A proposta abrange diversos processos seletivos, incluindo simplificados, e se aplica a órgãos da administração pública direta, autarquias, fundações e empresas controladas pela União.
A proposta foi defendida como uma medida essencial na luta contra o racismo institucional e a promoção de igualdade de oportunidades. A relatora do projeto, deputada Carol Dartora, enfatizou que o serviço público precisa refletir a diversidade do Brasil e que a medida não é apenas uma reparação histórica, mas uma ação prática para garantir acesso justo à educação e ao mercado de trabalho público para grupos historicamente marginalizados. A reserva de 30% será aplicada sempre que houver duas ou mais vagas, com arredondamento em casos de números fracionários.
O projeto prevê que candidatos autodeclarados como pretos, pardos, indígenas ou quilombolas terão direito às vagas reservadas, mas também poderão disputar vagas na ampla concorrência. Em caso de indícios de fraude na autodeclaração, o candidato será eliminado do concurso. Além disso, o texto prevê a revisão da política a cada cinco anos, com algumas alterações em relação à versão original, incluindo a retirada da necessidade de confirmação adicional da autodeclaração por especialistas.