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Portal de notícias Brasil em Folhas > Blog > Últimas notícias > Câmara aprova aceleração de tramitação de projeto que isenta transporte público de imposto
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Câmara aprova aceleração de tramitação de projeto que isenta transporte público de imposto

Carlos Eduardo Silva
Última atualização: 26 de novembro de 2024 06:20
Carlos Eduardo Silva
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Tempo: 2 min.
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A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, de maneira simbólica, um requerimento que acelera a tramitação do projeto de lei 1019/2024, enviado pelo Executivo à Casa no início de novembro. O projeto propõe a isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para as empresas de transporte público coletivo, atualmente fixado em 5%. Segundo a Prefeitura, a medida visa corrigir distorções financeiras no sistema de transporte, já que o imposto sobre o subsídio pago pela Prefeitura gera custos adicionais sem trazer benefícios. A isenção pode gerar uma economia de R$ 1 a R$ 2 milhões anuais para a gestão municipal.

Apesar do apoio do líder de governo, o projeto gerou críticas de parlamentares da oposição, especialmente dos partidos Novo e PSOL. A oposição questionou a falta de transparência no processo, apontando que a aceleração da tramitação poderia estar sendo utilizada para atender interesses específicos, como o de empresas de ônibus que teriam patrocinado a campanha do prefeito. Além disso, os parlamentares alegaram que o projeto não foi suficientemente discutido e que a isenção deveria ser mais abrangente, contemplando outros setores além do transporte público.

O projeto foi apresentado em um momento em que a Prefeitura já havia concedido uma isenção similar entre 2013 e 2022. Naquela ocasião, a medida foi tomada em meio a uma crise econômica e manifestações populares, mas foi revogada em 2022. A atual proposta, segundo o Executivo, difere da anterior por ser mais restrita, aplicando-se apenas ao transporte público, não a todos os serviços prestados pelas empresas. A tramitação acelerada visa concluir o processo ainda neste ano, para que a isenção esteja em vigor já no próximo exercício fiscal.

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