O presidente da República sancionou uma nova lei que cria um cadastro nacional de condenados por crimes sexuais, incluindo pedofilia e estupro. Publicada no Diário Oficial da União em 28 de novembro, a medida permite que o nome completo e o CPF de indivíduos condenados em primeira instância por tais crimes sejam acessíveis ao público. O cadastro também divulgará a pena ou medida de segurança imposta, mas as informações das vítimas serão mantidas em sigilo, garantindo sua proteção.
O objetivo da legislação é prevenir novos crimes, permitindo que empregadores e outras entidades consultem o cadastro antes de realizar contratações ou outras ações que envolvam os condenados. A criação do cadastro foi uma proposta da senadora Margareth Buzetti e passou por aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, em outubro deste ano. A lei altera artigos do Código Penal e da Lei nº 14.069/2020, que já previa um cadastro restrito, sem consulta pública, para criminosos condenados por estupro.
A nova norma também estabelece que, caso o réu seja absolvido em recurso, a informação sobre sua condenação será retirada do cadastro e o sigilo será restaurado. Além disso, um juiz pode decidir manter a privacidade das informações, mesmo sem uma absolvição formal, caso haja fundamentos para tal medida. A medida visa, ainda, a proteção da integridade das vítimas, com um equilíbrio entre a transparência pública e o respeito à privacidade.