O Atlético-MG foi punido pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após a confusão registrada na final da Copa do Brasil, contra o Flamengo, no dia 10 de novembro, na Arena MRV. A 5ª Comissão Disciplinar do tribunal decidiu aplicar uma multa de R$ 194 mil ao clube, além de perder o direito de jogar seis partidas em casa. O time foi responsabilizado por incidentes envolvendo torcedores, como o lançamento de objetos e tentativa de invasão do campo. A decisão excluiu, no entanto, a responsabilização do clube por falhas na infraestrutura do estádio.
Apesar de ser absolvido em relação à questão da infraestrutura da Arena MRV, o Atlético-MG foi penalizado pelos atos dos torcedores sob os artigos 213 e 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). O tribunal determinou que três dos jogos fossem realizados com portões fechados, enquanto em outros três a presença de torcedores seria permitida, mas com restrições, incluindo a autorização para que mulheres, idosos, crianças e pessoas com deficiência pudessem comparecer aos jogos.
O caso foi intensamente debatido no tribunal, com a defesa do Atlético-MG argumentando que o clube havia tomado todas as medidas possíveis para evitar os incidentes e identificar os infratores. No entanto, o relator do processo considerou que, embora o clube tenha se esforçado, ele deveria ser responsabilizado pelos danos causados pelos torcedores. A decisão sobre a possível interdição da Arena MRV será tomada pelo Pleno do STJD em reunião futura.