O atentado ocorrido em Brasília, realizado por um homem-bomba, gerou discussões sobre a aplicação da lei de terrorismo no Brasil. Embora autoridades como o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) tenham utilizado a expressão “terrorista” para qualificar o ato, especialistas em Direito Penal divergem quanto à correta definição do crime. O principal ponto de debate é a motivação por trás do atentado, que, segundo juristas consultados, não se encaixa nas disposições da Lei 13.260/2016, que define terrorismo como atos praticados por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito.
Para os especialistas, a ausência de uma motivação política, ideológica ou de outras características específicas da legislação impede que o atentado seja classificado como terrorismo, apesar da sua gravidade. A lei atual não considera como terrorismo ações sem a motivação de promover terror social ou prejudicar instituições com um propósito específico. Além disso, o ato em questão não preenche os requisitos de motivação previstos na legislação, o que reforça a ideia de que o crime não se enquadra tecnicamente nesse tipo penal.
Em meio a esses debates, há também a proposta de revisão da Lei Antiterrorismo, com o objetivo de ampliar a definição do crime e incluir novas motivações, como ataques a órgãos públicos e oficiais. A proposta de reforma, atualmente em tramitação no Senado, busca modernizar a legislação e torná-la mais compatível com a realidade dos tempos atuais. A revisão poderia considerar o terrorismo como um ato com motivação política mais abrangente, além de outras modificações para incluir diferentes formas de ação violenta que ainda não são previstas de maneira clara.