O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) anunciou que o período de defeso para peixes no Amazonas começará em 15 de novembro de 2024 e se estenderá até 15 de março de 2025. Durante esse período, a pesca de várias espécies, incluindo pirarucu, tambaqui, pacu, sardinha, matrinxã, aruanã, capararí, mapará, pirapitinga e surubim, ficará proibida, a fim de proteger a reprodução dessas espécies e garantir a sustentabilidade dos estoques pesqueiros da região. A medida é adotada anualmente para favorecer o ciclo reprodutivo desses peixes e a manutenção dos recursos pesqueiros.
A população e comerciantes devem se atentar às regras e evitar a compra e venda dessas espécies sem a devida comprovação de origem. Somente peixes com Declaração de Estoque, Nota Fiscal ou licenciamento proveniente de piscicultura regularizada poderão ser comercializados durante o período de defeso. O Ipaam reforça que frigoríficos com estoques dessas espécies precisam apresentar uma declaração de estoque até o segundo dia útil do defeso, ou seja, até 19 de novembro de 2024. Essa documentação, essencial para a comercialização, pode ser enviada ao órgão em formato PDF.
O controle das espécies capararí e surubim é responsabilidade do Ipaam, enquanto o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) gerencia o controle de aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu. Para mais informações, os interessados podem contatar o Ipaam através de canais de comunicação disponibilizados pelo órgão.