O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, um acordo firmado entre o governo federal, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo e empresas mineradoras para reparar os danos da tragédia de Mariana, ocorrida em 2015. Com a homologação feita pelo presidente da Corte, a decisão estabelece um prazo de até 150 dias para que as indenizações comecem a ser pagas. O Tribunal Regional Federal da 6ª Região será responsável por monitorar a implementação das medidas acordadas, que visam reparar os danos sociais, econômicos e ambientais causados pelo rompimento da barragem de Fundão.
O acordo destina cerca de R$ 170 bilhões em ações distribuídas em três frentes: R$ 38 bilhões já pagos pelas mineradoras, R$ 100 bilhões a serem repassados aos governos envolvidos e R$ 32 bilhões para indenizações e ressarcimentos. Entre as medidas, estão previstos pagamentos de R$ 35 mil para pessoas não indenizadas anteriormente e R$ 95 mil para pescadores e agricultores afetados. A expectativa é que o acordo promova não só a recuperação ambiental das áreas atingidas, mas também o encerramento de milhares de ações judiciais ainda em andamento, com a adesão dos atingidos a essa solução consensual.
A tragédia de Mariana resultou em danos extensos e duradouros na bacia do Rio Doce, afetando 49 municípios e alcançando até o Oceano Atlântico. O primeiro acordo para reparação foi estabelecido em 2016, criando a Fundação Renova, que indenizou 112 mil pessoas ao longo dos anos. No entanto, esse esforço foi considerado insuficiente, impulsionando a criação do novo acordo, visto como um dos maiores pactos ambientais da história do Brasil, com o objetivo de assegurar uma reparação mais abrangente e justa aos atingidos.