A Procuradoria Geral da República (PGR) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a norma do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Roraima que permite a antecipação da eleição da Mesa Diretora em um ano. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, concedeu um prazo de dez dias para que a Assembleia se manifeste sobre a reeleição do atual presidente, que foi eleito pela segunda vez consecutiva em fevereiro de 2024, para o biênio 2025-2026. A PGR argumenta que a antecipação da eleição fere princípios democráticos e republicanos, baseando-se em precedentes do STF.
A norma contestada permite que a eleição da Mesa Diretora ocorra durante a Segunda Sessão Legislativa Ordinária, meses antes do início do novo mandato, o que, segundo a PGR, compromete a contemporaneidade das eleições. A Assembleia Legislativa, em resposta, defendeu que a reeleição do presidente está de acordo com a legalidade e que a decisão foi unânime entre os deputados. A reeleição foi realizada quase um ano antes do início da nova legislatura, com uma chapa única recebendo total apoio dos presentes.
O presidente da Assembleia, que ocupa o cargo desde 2021 e foi reeleito para o próximo biênio, é um deputado com forte base eleitoral, tendo sido o mais votado nas eleições de 2022. A gestão atual deve terminar em dezembro de 2024, e a discussão sobre a constitucionalidade da norma pode afetar diretamente a continuidade de sua presidência. A PGR solicita que a norma que permite a antecipação da eleição seja considerada inconstitucional, alinhando-se a decisões anteriores do STF sobre o assunto.