No Brasil, a relação entre bancos e consumidores é complexa e frequentemente gera conflitos, especialmente em casos de prejuízos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que os bancos têm responsabilidade objetiva, o que significa que podem ser responsabilizados pelos danos causados aos clientes, independentemente da culpa. No entanto, existem situações em que os bancos podem se eximir dessa responsabilidade, especialmente quando se comprova a culpa exclusiva do consumidor, como no compartilhamento de senhas ou na negligência ao fornecer dados pessoais em páginas fraudulentas.
A atuação do consumidor é fundamental na definição da responsabilidade em casos de danos. O CDC impõe ao cliente a obrigação de adotar práticas seguras, o que inclui não divulgar informações pessoais e agir de maneira responsável ao utilizar serviços financeiros. Jurisprudências recentes têm mostrado que os tribunais reconhecem que, em situações de fraudes eletrônicas, a negligência do consumidor pode ser um fator determinante para a isenção de culpa do banco. Assim, a conduta do cliente pode influenciar significativamente o desfecho de disputas judiciais.
Para minimizar riscos, os consumidores devem seguir algumas medidas de segurança, como utilizar autenticação em dois fatores, estar atentos a comunicações suspeitas e usar dispositivos seguros para transações bancárias. A proteção financeira é, portanto, uma responsabilidade compartilhada; os bancos devem garantir serviços seguros, mas os consumidores também têm o dever de agir com cautela. Essa relação de responsabilidade mútua é crucial para garantir a segurança nas transações e evitar conflitos no sistema financeiro.