O alistamento eleitoral é obrigatório aos 18 anos e deve ser realizado até os 19. O não cumprimento dessa regra pode resultar em multa e impede a realização de diversos atos oficiais, como a inscrição em concursos públicos e a renovação de matrícula em instituições de ensino. O voto é facultativo para jovens de 16 a 17 anos, mas se completarem 18 anos entre os turnos das eleições, serão obrigados a votar. Caso não se inscrevam até o prazo final, que terminou em 8 de maio, esses jovens não poderão participar das eleições, nem como eleitores facultativos.
Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, 1,8 milhão de jovens entre 16 e 17 anos estão aptos a votar nas eleições municipais, mas a obrigatoriedade do voto entra em vigor assim que completam 18 anos. Para os cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos, o voto é compulsório, enquanto analfabetos, pessoas acima de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos têm a opção de participar ou não das eleições.
O prazo para a realização do alistamento eleitoral é crucial, pois aqueles que não se cadastraram até a data estipulada não poderão votar nas eleições de outubro. A Justiça Eleitoral reabrirá o cadastro apenas em 5 de novembro, o que impede que novos eleitores se inscrevam para o pleito deste ano. Portanto, é fundamental que os jovens se atentem às datas e regras para garantir sua participação nas eleições.