Pessoas que completam 70 anos durante a semana do segundo turno das eleições municipais de 2024 têm o direito ao voto facultativo, o que significa que não precisam justificar a ausência nem correm o risco de ter o título de eleitor cancelado. No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 69 anos. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o artigo 14 da Constituição Federal, aqueles que atingem a idade mínima até a data da votação estão isentos de penalidades, mesmo que deixem de votar em até três eleições consecutivas.
Para os eleitores com 70 anos ou mais que desejam participar da votação, é essencial realizar a revisão do eleitorado, que é conduzida pelos Tribunais Regionais Eleitorais em cada município. Este procedimento garante a regularidade da inscrição e permite a atualização de dados biométricos, sendo necessário comparecer ao Cartório Eleitoral com documentos de identificação e comprovante de residência. Caso o eleitor não compareça, corre o risco de ter seu título cancelado.
Cidadãos entre 18 e 69 anos que não votaram no primeiro turno e não planejam votar no segundo turno devem justificar a ausência ou pagar uma multa. As justificativas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, com prazo final até 7 de janeiro de 2025 para aqueles que não comparecerem no segundo turno. A apuração dos votos será acompanhada em tempo real, com cobertura completa das eleições disponíveis em fontes oficiais.