O voto em trânsito não estará disponível para o segundo turno das eleições, que ocorrerá em 27 de outubro. Eleitores que estiverem fora de suas cidades de votação não poderão participar da escolha do prefeito e vice-prefeito nos locais onde houver nova votação. Essa regra se aplica apenas às eleições gerais, que incluem cargos como a Presidência da República e outros níveis legislativos.
Para aqueles que não estiverem na cidade no dia da votação, é necessário justificar a ausência. Essa justificativa pode ser feita de forma digital, utilizando o aplicativo e-Título, ou presencialmente, através da entrega do Requerimento de Justificativa Eleitoral nas mesas receptoras de votos ou de justificativas, estabelecidas pelos tribunais regionais eleitorais. A ausência deverá ser justificada na data do segundo turno ou, caso isso não seja possível, em um prazo de até 60 dias.
Essa medida reforça a importância da participação ativa dos eleitores nas eleições e a necessidade de respeitar as regras estabelecidas pelo Tribunal Regional Eleitoral. A ausência de voto em trânsito no segundo turno pode impactar o resultado final das eleições, visto que a mobilização dos eleitores é crucial para a definição dos novos gestores.