A Justiça Eleitoral alerta que quem não votar em três eleições consecutivas e não justificar a ausência terá o título de eleitor cancelado. Cada turno é considerado uma eleição, e aproximadamente 34 milhões de brasileiros estão convocados para o segundo turno das eleições municipais, marcado para o dia 27 de outubro. Apesar de não terem votado no primeiro turno, os eleitores podem participar e devem se dirigir às zonas eleitorais para exercer seu direito de voto.
A Justiça Eleitoral reforça a importância da participação cidadã, enfatizando que o voto é uma oportunidade crucial para fortalecer a democracia. Os eleitores que não comparecerem devem justificar a ausência utilizando o aplicativo e-Título ou outros sistemas disponibilizados pelo órgão, apresentando documentos que comprovem os motivos da falta. A justificativa para o segundo turno pode ser feita até o dia 7 de janeiro de 2025, enquanto o prazo para o primeiro turno já expirou, terminando em 5 de dezembro de 2024.
Os eleitores que não justificarem suas ausências podem enfrentar multas e restrições, como dificuldades para obter documentos oficiais e participar de concursos públicos. A presidente do TRE-PB destaca que a participação nas eleições é um ato de soberania e um dia de celebração democrática, reforçando que cada voto é fundamental para a construção de um país mais forte e participativo.