A União Federal foi condenada a pagar R$ 1,05 milhão à família de um homem que morreu em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal em 2022, na cidade de Umbaúba. A morte ocorreu após agentes da PRF utilizarem gás lacrimogênio dentro do porta-malas da viatura, resultando em asfixia. Os familiares apresentaram uma ação na justiça federal solicitando compensação pelos danos morais causados pela perda.
O juiz federal responsável pelo caso afirmou que a União é responsável pelos danos causados por seus agentes, independentemente das intenções envolvidas. A sentença estabeleceu diferentes valores de indenização para os membros da família, com base na proximidade emocional e na convivência diária com a vítima. Assim, os irmãos que mantinham contato frequente receberão R$ 100 mil cada, enquanto a irmã que cuidou do homem após sua separação receberá R$ 125 mil. Um sobrinho, que presenciou os eventos trágicos, será indenizado em R$ 75 mil, considerando o impacto emocional de testemunhar a cena.
Além disso, a mãe e o filho do falecido já haviam sido indenizados em valores de R$ 400 mil e R$ 500 mil, respectivamente. Com isso, o total da indenização da União para a família ultrapassa R$ 1,95 milhão, refletindo a gravidade da situação e o reconhecimento dos danos sofridos pela família. A decisão ressalta a responsabilidade do Estado em situações de abuso de autoridade por seus agentes.