Em uma decisão judicial, a União Federal foi condenada a pagar R$ 1,05 milhão em indenização à família de um homem falecido em uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal em 2022, em Umbaúba. O falecido morreu asfixiado com gás lacrimogênio enquanto estava no porta-malas da viatura policial, após uma abordagem violenta. A família ajuizou uma ação na justiça federal buscando reparação pelo dano moral decorrente da perda.
O juiz responsável pela sentença, da 7ª Vara Federal de Sergipe, enfatizou que a responsabilidade da União se estende ao dano causado por seus agentes, independentemente da intenção. O valor da indenização foi determinado de acordo com a proximidade dos familiares com a vítima, resultando em diferentes quantias para cada membro da família. Os irmãos da vítima, por exemplo, receberão entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, enquanto a irmã que a acolheu após a separação receberá R$ 125 mil. O sobrinho, que testemunhou a abordagem, também foi considerado para a indenização.
Além da nova condenação, a mãe e o filho do falecido já haviam sido indenizados em valores que totalizam R$ 900 mil. Com isso, a indenização total da União para a família ultrapassa R$ 1,95 milhão. Os valores atribuídos serão corrigidos pela taxa SELIC desde a data da morte, refletindo a gravidade do incidente e o impacto emocional significativo na família.