A Comissão Europeia anunciou o adiamento da entrada em vigor da Lei Antidesmatamento, estabelecendo novas datas para sua implementação: 30 de dezembro de 2025 para grandes empresas e junho de 2026 para micro e pequenas empresas. Essa decisão visa assegurar uma transição mais suave para as medidas previstas na legislação, que proíbe a importação de produtos provenientes de áreas desmatadas a partir de 2022, mesmo que o desmatamento tenha sido legalizado.
A legislação representa um desafio significativo para o agronegócio brasileiro, pois estima-se que afetará cerca de 15% das exportações totais do Brasil e 34% das vendas para o mercado europeu. Produtos como café, soja, óleo de palma, madeira, couro, carne bovina, cacau e borracha estão entre os que poderão ser impactados, gerando preocupações tanto no setor produtivo quanto no governo brasileiro.
O adiamento foi comemorado pelo governo brasileiro, que havia solicitado essa prorrogação em conjunto com outros países, incluindo membros do Mercosul e nações europeias. A solicitação foi reforçada por autoridades do Ministério da Agricultura, que argumentaram que o tempo disponível para as empresas se adequarem às exigências da nova lei era insuficiente.