O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que um homem deve pagar à sua ex-esposa metade do valor de um aluguel por utilizar exclusivamente um imóvel do casal, até que a propriedade seja vendida durante o processo de partilha de bens. A decisão unânime foi proferida pela Segunda Câmara Cível e publicada em 2 de outubro, após um julgamento realizado em 17 de setembro. A ex-esposa argumentou que, após a separação, passou a residir em um imóvel alugado, enquanto o ex-marido continuou habitando a casa adquirida em conjunto.
A decisão visa assegurar o direito de quem não ocupa o imóvel a uma compensação financeira enquanto a propriedade não é oficialmente dividida. O desembargador responsável pelo caso destacou que o pagamento deve ser retroativo à data da decisão e que o valor deve ser ajustado anualmente pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permite que um dos ex-cônjuges exija do outro, que esteja na posse exclusiva do imóvel, uma indenização correspondente à metade da renda de um aluguel presumido.
Essa medida reflete a preocupação do tribunal em garantir uma divisão justa dos bens durante a separação, mesmo antes da formalização da partilha. A decisão ressalta a importância do reconhecimento dos direitos de ambos os ex-cônjuges, promovendo um equilíbrio nas relações patrimoniais resultantes do término do casamento.