O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que um plano de saúde deve custear cirurgias de feminização facial e mamoplastia de aumento para uma paciente transexual. A corte enfatizou que, apesar de esses procedimentos não estarem na lista obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a negativa de cobertura pode ser considerada abusiva em certas circunstâncias. O juiz responsável pelo caso destacou a importância dessas cirurgias para a adequação de gênero e o bem-estar psicológico da paciente, apontando que a discrepância entre a identidade de gênero e o corpo biológico pode causar sofrimento significativo.
A Fundação CESP, que contestou a decisão, argumentou que os procedimentos não estão cobertos pela ANS e sugeriu que a paciente buscasse o sistema público de saúde. No entanto, a Justiça reafirmou que a realização das cirurgias é essencial para a dignidade e saúde da paciente, e que a recusa em financiá-las é inadequada. A decisão é vista como um passo importante na luta pelos direitos das pessoas transexuais e na promoção do acesso a tratamentos que favoreçam a saúde mental e física.
Além de solicitar as cirurgias, a paciente também havia pleiteado indenização por danos morais e a possibilidade de escolher seu médico, pedidos que foram rejeitados pelo juiz. As intervenções devem ser realizadas em clínicas credenciadas pelo plano de saúde, garantindo assim que a paciente receba o atendimento necessário dentro dos parâmetros estabelecidos. Essa decisão marca um avanço significativo nas discussões sobre a inclusão de tratamentos de adequação de gênero no âmbito dos planos de saúde.