O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a Prefeitura de Sorocaba deve pagar R$150 mil em indenização por danos morais à família de um bebê que faleceu em 2018, após complicações relacionadas à Síndrome de Edwards. A decisão judicial também impôs ao poder público a responsabilidade pelo pagamento de uma pensão mensal até que a criança completaria 25 anos, além de juros e correção monetária. O juiz responsável destacou a omissão de cuidados médicos e a falha na transferência do paciente para um hospital especializado, que foram determinantes para o desfecho trágico.
Miguel Henrique de Souza Corrêa nasceu com deficiências múltiplas e complicações cardíacas, sendo diagnosticado com a Síndrome de Edwards. A família buscou judicialmente a realização de uma cirurgia cardíaca, enquanto a demora na transferência e a falta de exames adequados durante a gestação foram citadas como fatores que contribuíram para a gravidade do seu estado de saúde. Apesar de ações judiciais visando garantir o atendimento necessário, a criança não sobreviveu a uma cirurgia pulmonar após ser transferida para um hospital de referência.
A análise do juiz incluiu a determinação de que falhas na prestação de serviços de saúde são de responsabilidade do estado, não de indivíduos específicos, resultando na ilegitimidade dos nomes citados na ação. A decisão do tribunal é um marco na discussão sobre a responsabilidade pública na saúde e o direito à assistência médica adequada, especialmente em casos críticos que envolvem crianças. A Prefeitura de Sorocaba, por sua vez, declarou que não foi notificada sobre a decisão judicial.