Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região impuseram uma condenação a uma fábrica de móveis em Gramado, determinando o pagamento de R$ 90 mil por danos morais coletivos devido a um incidente de violência física e verbal contra um funcionário idoso. O Tribunal constatou que a empresa não cumpriu a obrigatoriedade de emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) após a agressão, além de manter empregados sem registro formal. O trabalhador lesionado receberá R$ 25 mil e terá seu vínculo de emprego regularizado, juntamente com o pagamento das verbas trabalhistas devidas.
A decisão foi unânime, mantendo a sentença da juíza da 1ª Vara do Trabalho de Gramado e reconhecendo a gravidade da conduta do sócio agressor, que já apresentava um histórico de violência contra funcionários. Provas, como depoimentos e exames de corpo de delito, confirmaram os ferimentos causados ao idoso, enquanto a empresa argumentou que a agressão foi um caso isolado. Contudo, a juíza destacou a ausência de regularização do vínculo de emprego e a falta de dados que comprovassem a formalização dos trabalhadores.
O Tribunal determinou que a indenização seja direcionada a entidades ou projetos sociais, conforme a orientação do Ministério Público do Trabalho, que também solicitou um aumento no valor da multa. A relatora do acórdão ressaltou que as ações do sócio agressor não apenas afetaram o trabalhador diretamente agredido, mas também impactaram a coletividade de funcionários da empresa, comprometendo os direitos e a integridade do ambiente laboral. A sentença foi mantida, e as partes não apresentaram recurso.