Na última semana, uma multinacional de contabilidade e consultoria financeira demitiu diversos funcionários por terem burlado os treinamentos obrigatórios da empresa. As investigações internas revelaram que alguns colaboradores assistiam a mais de uma apresentação simultaneamente em diferentes abas do navegador, o que levantou questões sobre a integridade e a seriedade dos treinamentos. A situação se torna ainda mais complexa ao considerar que a obrigatoriedade desses treinamentos foi uma resposta a escândalos que impactaram a reputação da empresa.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda diretamente a questão de fraudes em treinamentos, mas existem normas e bases legais que podem levar a ações disciplinares. A advogada trabalhista Talita Barbosa Santos esclarece que, embora não haja um artigo específico sobre o tema, atos de improbidade, como a tentativa de fraude em treinamentos, podem justificar demissões por justa causa, especialmente em empresas com políticas de compliance mais rigorosas.
A possibilidade de demissão por deixar a aba do treinamento aberta enquanto se realiza outras atividades depende da gravidade da situação e das regras internas de cada empresa. É essencial que os funcionários estejam cientes das exigências de suas organizações, principalmente aquelas que implementam rigorosas políticas de ética e compliance. Portanto, atenção e comprometimento nos treinamentos são fundamentais para evitar consequências severas no ambiente profissional.