O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, durante as eleições, os serviços de transporte público devem ser gratuitos, garantindo acesso facilitado aos eleitores. A medida, que será aplicada pela primeira vez em todo o país, abrange ao menos 496 municípios do estado de São Paulo, que confirmaram a isenção de tarifas para os dias das votações, marcados para 6 e 27 de outubro. De acordo com a nova norma, os horários e a frequência dos coletivos devem ser equivalentes aos dias úteis.
A Justiça Eleitoral recebeu confirmação de várias prefeituras, destacando a importância do transporte para o exercício do direito ao voto. Em São Paulo, a Prefeitura já havia instituído a tarifa zero aos domingos e anunciou um reforço na frota para garantir o funcionamento adequado dos serviços durante as eleições. Embora a maioria das cidades tenha aderido à isenção, aquelas que não a confirmaram podem não necessariamente aplicar taxas.
Essa iniciativa visa não apenas aumentar a participação dos eleitores nas eleições, mas também assegurar que o transporte público funcione de maneira eficiente e regular. O STF enfatizou a necessidade de que todos os municípios estejam cientes e preparados para implementar essa mudança, promovendo um ambiente democrático e acessível. A medida é vista como um avanço no incentivo à participação cidadã nas decisões políticas.