Uma operadora de caixa foi condenada a receber R$ 24,7 mil por danos morais após sofrer assédio racial e discriminação em razão de sua gravidez enquanto trabalhava em uma loja. A decisão foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que também concedeu à funcionária o direito à rescisão indireta do contrato, resultando em uma indenização total de R$ 60 mil. A sentença destaca que a funcionária era frequentemente ofendida pelo gerente da loja, que utilizava termos pejorativos e discriminatórios, agravando a situação após a comunicação de sua gravidez.
O juiz responsável pelo caso apontou que a prova apresentada demonstrou um claro desrespeito aos direitos da trabalhadora e de seu bebê. Testemunhas confirmaram que o gerente mantinha um comportamento inadequado, rebaixando a funcionária de cargo e reduzindo seu salário em 30% após ela informar sobre sua gravidez. O ambiente de trabalho era caracterizado por constantes ofensas e desprezo, com relatos de discriminação racial e perseguição por parte do superior hierárquico, que não tomou medidas para proteger a funcionária.
Os desembargadores do TRT-4 aumentaram o valor da indenização de R$ 16,5 mil para R$ 24,7 mil, ressaltando a gravidade dos atos de racismo e sexismo. O relator do acórdão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, reconhecendo que os atos de discriminação causaram danos morais significativos à trabalhadora. A decisão destaca a importância de um ambiente de trabalho livre de assédio e a responsabilidade das empresas em proteger seus colaboradores, especialmente aqueles que enfrentam condições vulneráveis como a gravidez.