O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu autorizar o Itaú Unibanco e o Banco Votorantim a executarem garantias oferecidas por terceiros no processo de recuperação judicial da AgroGalaxy, uma das principais distribuidoras de insumos agrícolas do Brasil. A juíza Viviane Silva de Moraes Azevedo, da 11ª Câmara Cível, proferiu as decisões em resposta a agravos de instrumento, permitindo a execução de garantias apenas contra indivíduos e empresas que não estão incluídos na recuperação. Esta decisão foi fundamentada na Súmula 581 do Superior Tribunal de Justiça, que afirma que a recuperação judicial não impede ações contra coobrigados.
Em relação ao Itaú Unibanco, o banco apresentou garantias imobiliárias vinculadas a pessoas físicas fora do processo de recuperação. Por sua vez, o Banco Votorantim, além de pleitear a execução de garantias de terceiros, questionou a competência do juízo de Goiânia para tratar do caso. A juíza reafirmou que a tutela recursal não agrava a situação dos envolvidos e não compromete a equidade entre os credores, mantendo as demais restrições impostas anteriormente, como a proibição de retenção de recebíveis e a suspensão de cláusulas de vencimento antecipado dos contratos.
A AgroGalaxy entrou em recuperação judicial em setembro de 2024, enfrentando uma dívida superior a R$ 4,6 bilhões e um complexo processo de reestruturação que inclui o fechamento de mais de metade de suas lojas e a demissão de 500 funcionários. O mercado aguarda o plano de recuperação judicial da empresa, que deve ser apresentado até o final de novembro, enquanto os agravados têm 15 dias para responder aos recursos, com o Ministério Público também se manifestando sobre as questões levantadas.