O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o julgamento que analisa a tributação de lucros obtidos no exterior por empresas brasileiras. O placar estava empatado em 1 a 1, e Moraes solicitará até 90 dias para devolver o processo à Corte. A discussão envolve a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com um montante de R$ 22 bilhões em questão, referente a um ano sem recolhimento e à devolução de tributos dos últimos cinco anos.
A questão é particularmente relevante para as controladas de uma grande mineradora situadas na Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo. Apesar de não ter repercussão geral, a União manifesta preocupação com possíveis mudanças na jurisprudência do STF, que tem apoiado a arrecadação desde 2013. O tribunal avalia se os tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a bitributação proíbem a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL sobre os lucros das controladas no exterior, que, segundo esses tratados, devem ser tributados no país onde a controlada está situada, salvo a existência de um estabelecimento permanente no Brasil.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que os lucros pertencem à controladora no Brasil, independentemente da distribuição, e que as regras dos tratados internacionais não se aplicam a esse caso. Essa discussão tem gerado divergências significativas na Justiça, especialmente após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contrariou precedentes do STF favoráveis à tributação dos lucros obtidos fora do Brasil.