O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que cooperativas médicas operadoras de plano de saúde podem solicitar recuperação judicial. A decisão foi tomada em resposta a uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava um trecho da Lei de Falências e Recuperação Judicial de 2020, que excluía a possibilidade de recuperação judicial para cooperativas, exceto aquelas da área da saúde. A PGR argumentou que a inclusão da exceção para as cooperativas médicas foi irregular, pois foi adicionada no Senado sem a devida análise pela Câmara dos Deputados.
O relator do caso, Alexandre de Moraes, defendeu que a emenda introduzida não alterou o sentido original da lei, justificando que, portanto, não havia necessidade de uma nova apreciação pela Câmara. O voto do relator foi acompanhado por outros ministros que concordaram com a validade da recuperação judicial para as cooperativas médicas. Essa decisão marca um importante precedente no entendimento das leis de falência e recuperação judicial, principalmente no que se refere ao setor de saúde.
Por outro lado, os ministros que votaram pela divergência, incluindo Flávio Dino e Cármen Lúcia, sustentaram que a alteração no texto foi significativa o suficiente para exigir uma nova análise pela Câmara. Essa posição reflete preocupações sobre a adequação dos processos legislativos e a transparência nas mudanças legais, destacando a complexidade das decisões do STF em relação à legislação que impacta diretamente o setor de saúde e as cooperativas.