O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu considerar constitucional uma lei municipal de Piracicaba que estabelece o fornecimento gratuito de absorventes higiênicos para mulheres de baixa renda nas unidades de saúde da cidade. A legislação, que foi aprovada pela Câmara Municipal e que gerou polêmica, foi inicialmente vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelo Legislativo, levando a prefeitura a buscar a inconstitucionalidade da medida na Justiça. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegou a suspender a lei, mas a decisão do STF reverteu esse cenário.
O julgamento no STF destacou que a lei não altera a estrutura da administração pública, mas utiliza serviços de saúde já existentes para a distribuição dos absorventes. O ministro Alexandre de Moraes ressaltou que a iniciativa atende ao princípio da eficiência administrativa, aproveitando as estruturas já criadas para a assistência à população vulnerável. O TJ-SP também determinou a inclusão de pessoas transgênero no benefício, ampliando o alcance da política pública.
Em resposta à decisão, a prefeitura de Piracicaba manifestou sua intenção de cumprir a lei, reconhecendo sua importância para as mulheres em situação de vulnerabilidade. Contudo, a administração municipal havia contestado a proposta com a alegação de que ela geraria despesas sem a devida previsão orçamentária. Além disso, a prefeitura apontou a existência de um programa federal relacionado à saúde menstrual, que deve ser considerado na execução de iniciativas similares.