O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu um artigo da nova Lei de Apostas Esportivas que impedia a operação de serviços de loteria em mais de um Estado. A decisão foi em resposta a um pedido do governo de São Paulo, que argumentou a urgência da medida devido a um leilão de concessão de serviços lotéricos agendado para o próximo dia 28. O julgamento do mérito da lei estava paralisado após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Fux destacou que os Estados têm o direito de explorar serviços públicos de loteria e que a União não deve criar distinções que favoreçam alguns Estados em detrimento de outros. A ação foi proposta por vários Estados, incluindo São Paulo e Minas Gerais, que contestaram a legalidade da norma que restringia a atuação das loterias a suas respectivas jurisdições.
O ministro argumentou que não faz sentido que uma loteria estadual não possa apoiar um atleta ou equipe em competições fora de seu território, nem realizar ações de marketing em eventos relevantes, como jogos da seleção nacional, apenas por estarem fora dos limites estaduais. Essa decisão reflete uma tentativa de equilibrar a atuação das loterias e garantir igualdade de oportunidades entre os Estados.