O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma parte da nova Lei de Apostas Esportivas que restringia a operação de serviços de loteria em mais de um estado. A decisão, que responde a um pedido do governo de São Paulo, foi considerada urgente devido a um leilão de concessão de serviços lotéricos agendado para o dia 28. Fux argumentou que a proibição de operar loterias em outros estados é inconstitucional, pois os estados têm o direito de explorar esses serviços.
Na avaliação do ministro, a legislação anterior criava um tratamento desigual entre os estados, o que não é aceitável. Ele ressaltou que não faz sentido que uma loteria estadual não possa patrocinar atletas ou equipes que competem fora de seu território, ou que não possa promover ações de marketing em eventos internacionais, como jogos da seleção brasileira. A decisão foi apoiada por diversos estados que se uniram para contestar a norma.
O julgamento do mérito da questão havia começado no plenário virtual e estava suspenso após pedido de vista de um colega. A ação foi proposta por vários estados, que buscavam garantir sua autonomia na exploração de serviços lotéricos, sem as limitações impostas pela nova lei. A decisão de Fux representa um passo importante na discussão sobre a regulação das apostas e serviços de loteria no Brasil.