O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu uma parte da Reforma da Previdência que estabelecia critérios iguais de aposentadoria para policiais homens e mulheres, fixando a idade de 55 anos para ambos. O ministro argumentou que essa norma poderia resultar em discriminação injusta, uma vez que outras categorias profissionais possuem critérios diferenciados para a aposentadoria de acordo com o gênero.
A decisão foi tomada em resposta a um pedido de liminar da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que apontou que a aplicação dessa regra poderia dificultar ou até inviabilizar a aposentadoria de mulheres policiais civis e federais. O ministro ressaltou o potencial de dano irreparável que essa norma poderia causar, levando à suspensão imediata do trecho da reforma.
Enquanto o Congresso Nacional não promulga uma nova norma sobre a questão, ficará em vigor a regra geral que prevê uma redução de três anos nos prazos de aposentadoria para mulheres policiais civis e federais. O ministro enfatizou que, ao legislar sobre o tema, o Congresso deve considerar as adequações necessárias, respeitando a discricionariedade legislativa.