O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a regra que estabelecia a idade mínima de 55 anos para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A decisão foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que questionava a emenda constitucional aprovada em 2019, durante o governo anterior, argumentando que essa norma não considerava as diferenças de gênero na concessão de aposentadorias especiais.
Ao analisar o caso, o ministro enfatizou que a diferenciação no tempo de aposentadoria entre homens e mulheres está prevista desde a Constituição de 1988. Dino afirmou que a reforma da Previdência de 2019 não assegurou adequadamente os direitos das mulheres, resultando em uma violação do princípio da igualdade material entre os gêneros.
Com a suspensão da regra, as mulheres policiais civis e federais poderão se aposentar com três anos a menos em relação aos homens. A nova norma deverá ser definida pelo Congresso Nacional, que terá a responsabilidade de legislar sobre a inconstitucionalidade identificada, levando em conta a discricionariedade legislativa ao abordar a questão da aposentadoria para os dois gêneros.