O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a regra que estabeleceu uma idade mínima de 55 anos para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. Essa decisão foi motivada por uma ação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil, que argumentou que a Emenda Constitucional 103/2019, aprovada durante o governo anterior, desconsiderou a diferenciação de gênero na concessão de aposentadorias especiais para esses profissionais.
Em sua análise, Dino ressaltou que a distinção entre os períodos de aposentadoria de homens e mulheres é uma prática que existe desde a Constituição de 1988. Ele enfatizou que a reforma previdenciária de 2019 não garantiu o mesmo benefício às mulheres, afastando-se do princípio da igualdade material. Para o ministro, essa ausência de diferenciação é inconstitucional, o que justifica a suspensão da regra.
Com essa decisão, as mulheres policiais civis e federais poderão se aposentar com uma redução de três anos em relação à idade mínima dos homens. A nova regra deverá ser adotada até que o Congresso Nacional legisle sobre a questão, podendo estabelecer as distinções que considerar adequadas para corrigir a inconstitucionalidade observada.