O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu vista e suspendeu o julgamento que analisa a incidência do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os lucros obtidos no exterior por controladas e coligadas de empresas brasileiras. O caso, que envolve controladas da Vale em países como Dinamarca, Bélgica e Luxemburgo, discute um valor de aproximadamente R$ 22 bilhões, considerando um ano sem recolhimento e a devolução de tributos dos últimos cinco anos. Moraes tem um prazo de até 90 dias para devolver o processo ao tribunal.
A questão central do julgamento é se tratados internacionais firmados pelo Brasil para evitar a bitributação proíbem a Receita Federal de cobrar IRPJ e CSLL sobre os lucros auferidos por controladas no exterior. Tais tratados preveem que os lucros sejam tributados no país onde a controlada está localizada, a menos que haja um estabelecimento permanente no Brasil. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumenta que o lucro pertence à controladora no Brasil, independentemente da distribuição dos valores, afirmando que as regras dos tratados internacionais não se aplicam nesse caso.
A discussão já gerou decisões controversas na Justiça desde uma posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, segundo a PGFN, diverge de precedentes do STF que favorecem a tributação dos lucros de controladas no exterior. Embora a ação não tenha repercussão geral, sua repercussão pode afetar a jurisprudência do Supremo, que se mostrou favorável à União desde 2013. Atualmente, cerca de 40 ações sobre o tema estão tramitando na Justiça, refletindo a complexidade da situação tributária enfrentada pelas empresas brasileiras com operações internacionais.